TRF2 - 5029293-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 465,57 em 13/09/2025 Número de referência: 1378991
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029293-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, RATIFICO os termos da liminar de Evento 10 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a legalidade da multa aplicada a impetrante pela não declaração, em GFIP - Guia de de todas as parcelas que compõem os pagamentos realizados (empregados, contribuintes individuais, auxílio pago pela condição de filhos excepcionais, material escolar, abono indenizatório, salário-maternidade, participação no lucros e resultados e outros), reconhecendo-se que o valor da multa arbitrada deverá seguir os parâmetros impostos no artigo 32-A, I da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei 11.941/2009. Tendo em vista a sucumbência recíproca, artigo 86 do CPC, condeno a União ao reembolso de metade do valor das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação e a parte autora deverá pagar a UNIÃO, a título de honorários advocatícios, o valor de 10% sobre a quantia que efetivamente perdeu, ou seja o excesso, a ser apurada em fase de liquidação. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal.
Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s).
No caso de petição diversa, voltem-me conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa.
P.I. -
28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:32
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 23:22
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:44
Despacho
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04/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:53
Concedida a tutela provisória
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05/06/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 17:35
Juntada de Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/05/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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