TRF2 - 5098557-59.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098557-59.2023.4.02.5101/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante de todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
27/08/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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06/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:31
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Transitado em Julgado - 02/04/2025 15:45:43)
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:07
Decisão interlocutória
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11/02/2025 17:30
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:21
Juntada de Petição
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04/09/2024 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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04/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:39
Decisão interlocutória
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11/07/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - EXCLUÍDA
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08/05/2024 12:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSJM06
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08/05/2024 12:23
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2024
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 19:01
Determinada a intimação
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22/04/2024 17:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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09/04/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/03/2024 15:15
Decisão interlocutória
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01/02/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 16:03
Juntada de Petição
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30/10/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 09:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/09/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 16:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/09/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJSJM06F)
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21/09/2023 15:57
Declarada incompetência
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21/09/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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