TRF2 - 5057512-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057512-07.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: DROGARIAS PACHECO S/AADVOGADO(A): BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS (OAB SP224120)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC c/c o art. 26 da Lei nº 6.830/80, conforme fundamentação supra.
Sem custas.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, com base no valor atualizado da causa, fixando-os nos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, nos termos da fundamentação retro.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargante) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF/2ª Região, com as homenagens do juízo.
Deixo de submeter a presente sentença ao reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §3º, I, do CPC. À Secretaria, para imediata liberação do valor penhorado no sistema Sisbajud. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I. -
09/09/2025 14:49
Juntado(a)
-
09/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 18:39
Despacho
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05/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:36
Juntada de Petição
-
04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:23
Despacho
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:35
Juntado(a)
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20/08/2025 13:51
Despacho
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20/08/2025 12:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 19:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 12:57
Despacho
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12/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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