TRF2 - 5091108-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091108-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (adicional HRA; AHRA/Dobra de turno; Dif.
Adicional HRA; Diferença AHRA dobra); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
15/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091108-79.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 16:07
Determinada a citação
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09/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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