TRF2 - 5081316-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081316-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO DE FREITASADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e condenar o INSS a: a) Contabilizar, em favor do requerente, como especiais, os períodos de 01/04/1987 e 25/05/1987 e de 05/01/1991 a 28/04/1995. b) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado em inicial, com DIB em 17/10/2023 (data da DER, evento 14, item 1, fl.1), e RMI a calcular pelo INSS.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. c) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte-autora a título de aposentadoria por tempo contribuído a partir da DIB (29/08/2019), devendo as mensalidades serem corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
04/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/02/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:58
Juntada de Petição
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27/12/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:20
Determinada a citação
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13/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:55
Decisão interlocutória
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22/10/2024 15:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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22/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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