TRF2 - 5091308-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091308-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO IRAZUADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA (OAB RS078922)DESPACHO/DECISÃOConsiderando tratar-se de questão patrimonial submetida a rito sumaríssimo, bem como a ausência, in casu, de risco de perecimento do direito pleiteado no tempo necessário à formação do contraditório, além da possibilidade de solução da questão controvertida por meio de conciliação em curto lapso temporal, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora da presente decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de juntar aos autos: - termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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14/09/2025 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091308-86.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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