TRF2 - 5000957-56.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>13/10/2025 00:00 a 20/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 13 de OUTUBRO de 2025 e dezoito horas do dia 20 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/10/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 08/10/2025.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5008252-92.2024.4.02.5101 (item 1 da pauta), 5085735-72.2022.4.02.5101 (item 198 da pauta) e 5003837-09.2025.4.02.0000 (item 313 da pauta), relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti; 3.6) No processo 5066807-44.2020.4.02.5101 (item 157 da pauta), relatado pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), tendo em vista o impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura; 3.7) No processo 5003613-16.2024.4.02.5106 (item 372 da pauta), relatado pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti; 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000957-56.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 482) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: RICARDO JORGE SEGUNDO (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO WANDERLEY VIEIRA (OAB MG089709) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/09/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/10/2025 00:00 a 20/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 482
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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03/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000957-56.2024.4.02.5116/RJ APELANTE: RICARDO JORGE SEGUNDO (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO WANDERLEY VIEIRA (OAB MG089709) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a decisão do evento 5, DESPADEC1 dos autos, foram admitidos, pela Vice-Presidência desta Corte, os recursos especiais nos autos nº 5002640-43.2019.4.02.5104 e 0178952-15.2017.4.02.5108 como representativos da controvérsia para dirimir "(i) se para provar a eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o que consta no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou se a comprovação pode ser por outros meios probatórios e, nessa última circunstância, se a prova pericial é obrigatória; e (ii) se a exposição a agentes químicos reconhecidamente cancerígenos determina a irrelevância da utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a caracterização da especialidade.".
Verifica-se, conforme consulta ao sítio eletrônico do STJ, quanto ao recurso especial referente aos autos nº 0178952-15.2017.4.02.5108, o INSS expressou o interesse na desistência do REsp nº 2.115.484/RJ, que foi homologada em 06/05/2024, pelo Exmo.
Ministro Rogério Schietti Cruz por meio de decisão monocrática emitida naqueles autos.
Quanto ao processo nº 5002640-43.2019.4.02.5104 (REsp nº 2.116.343/RJ), em 13/12/2024, a Exma.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura afetou o referido recurso como representativo da controvérsia objeto do Tema 1.090/STJ e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.".
Neste prisma, ante a amplitude da decisão de suspensão do feito, conforme exposto em linhas pretéritas, entendo que, no atual momento processual, não há óbice ao julgamento da apelação, em especial pelo fato de que a questão referente ao Tema 1.090/STJ foi julgada em 09/04/2025, com tese firmada e transitada em julgado no dia 18/06/2025.
Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão para que se dê o prosseguimento do feito. -
02/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 10:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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02/09/2025 10:49
Despacho
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30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:32
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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