TRF2 - 5093777-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093777-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEMIR GOMES DE LIMAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito com vista à conclusão para sentença.
Trata-se de ação movida por VALDEMIR GOMES DE LIMA em face do INSS objetivando a condenação do réu a analisar e proferir decisão sobre o seu requerimento administrativo de concessão de adicional de 25% em aposentadoria por incapacidade, bem como a condenação à compensação por danos morais. No evento 17, o INSS apresentou contestação genérica, que nada contribuiu para o deslinde da causa.
Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para vistas de todo o processo.
No mesmo prazo, se quiserem, poderão apresentar novas provas.
Em caso de juntada de documentos, dê-se nova vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:27
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:38
Determinada a citação
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18/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIO44F)
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27/11/2024 10:58
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Adicional de 25%
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27/11/2024 10:55
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Deficiente
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21/11/2024 17:31
Declarada incompetência
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21/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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