TRF2 - 5002514-32.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002514-32.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em que pese a ausência do fornecimento da identificação civil da atual ocupante do imóvel, Sra. Ana Carolina Lopes, reputo que esta, bem como a ré CARINA MACENA CARVALHO DA SILVA foram citadas (evento 15, CERT1).
Entretanto, quedaram-se inertes, razão pela qual decreto suas revelias, na forma do art. 344, do CPC.
Ressalte-se que em eventual cumprimento de mandado o Oficial de Justiça poderá utilizar a força policial para identificar a atual ocupante do imóvel.
Intime-se a CEF para especificação de eventuais provas.
Nada sendo requerido, nos termos do art. 355, I, do CPC, venham-me conclusos para sentença. -
29/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:57
Despacho
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29/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 19:19
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:54
Juntada de Petição
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02/04/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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