TRF2 - 5007294-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:18
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007294-79.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA JOSE BIZERRILADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342)ADVOGADO(A): ADEMIR ARCENIO DE ANDRADE (OAB RJ105367)SENTENÇADISPOSITIVO indicando nos autos a ordem de pagamento e os dados de conta para transferência do valor devido.
De acordo com o decidido no RE 855.178/SE (Repercussão Geral - Tema 793/STF), o comando judicial em ações que condene o Estado à prestação de assistência à saúde deve ser direcionado a um dos entes federativos, conforme a repartição de competências.
Neste caso concreto, a condenação deve ser direcionada à União, conforme definido no Tema 1234 (RE 1.3662.43).
Tendo em vista a existência da verossimilhança das alegações trazidas a lume, reforçadas após a ocorrência de cognição exauriente na presente sentença, além do risco na demora da prestação final da jurisdição, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à União que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a operacionalização da compra do fármaco em voga, observando-se os termos acima alinhavados.
Fica a União autorizada a requerer à parte autora, no intervalo mínimo de um mês desde a última apresentação, laudo e receituário atualizados, a fim de que proceda ao controle do fornecimento ora deferido, ficando ressaltado que o prazo para a apresentação desses documentos não será inferior a 30 (trinta) dias e, dentro deste prazo, a operacionalização da compra da medicação não pode ser suspensa.
Competirá à parte autora alegar no processo qualquer descumprimento.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96.
Condeno os réus, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 8% (oito por cento) sobre valor atualizado da causa.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496, § 4º, II, do CPC).
Intimem-se.
Sem prejuízo, à Secretaria para providenciar a retificação do valor da causa, devendo fazer constar R$ 395.645,76 (trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso e da remessa necessária.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento da remessa necessária. -
29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 19:18
Despacho
-
04/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 16:45
Juntada de Petição
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/09/2024 10:49
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/09/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:36
Despacho
-
20/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Petição
-
11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 12:37
Juntada de Petição
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26/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/08/2024 14:11
Juntada de Petição
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02/08/2024 14:11
Juntada de Petição
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29/07/2024 09:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2024 22:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/07/2024 18:56
Despacho
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11/07/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/07/2024 15:07
Despacho
-
04/07/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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