TRF2 - 5006739-03.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006739-03.2021.4.02.5002/ESAUTOR: ALOIZA DA ROCHA RANGELADVOGADO(A): VICTOR NEMER SALLES MARÃO (OAB ES031589)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:28:19)
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14/08/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:28:19)
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11/01/2022 19:59
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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07/12/2021 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2021 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2021 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2021 16:32
Determinada a citação
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20/08/2021 18:50
Alterado o assunto processual
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29/07/2021 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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