TRF2 - 5003040-50.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003040-50.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SANTANA LEONELADVOGADO(A): JAMILSON JOSÉ ENDLICH (OAB ES026309)ADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA LIMA (OAB ES039325)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., com o objetivo de obter a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado, com a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário, bem como a condenação das rés no pagamento de indenização por dano material e moral.
Assim, para o deslinde do feito, é imprescindível a realização de perícia técnica a fim de se perquirir acerca da autenticidade do documento juntado no evento 11, ANEXO5, Em vista disso, nomeie-se perito para a realização do ato, devendo o mesmo ser intimado para indicar data, hora e local e eventual recepção dos documentos originais para a perícia, ocasião em que as partes necessariamente deverão comparecer.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados a partir da coleta da prova.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º,CPC).
Após, determino, com base no § 1º do artigo 12 da Lei nº 10259/2001, a solicitação de pagamento dos honorários periciais por meio do AJG.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. À secretaria para providências necessárias. -
02/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:35
Despacho
-
31/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 11:43
Juntada de Petição
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 18:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/06/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 14:51
Determinada a citação
-
06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091314-93.2025.4.02.5101
Cezar Rodrigues
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jacira de Oliveira Lopes Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000970-39.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Sheila Mamede da Costa
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007825-04.2025.4.02.5120
Marilene Candida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Barbosa Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000695-23.2025.4.02.5003
Rozangela Aparecida de Souza Pereira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Silmaria Erler de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091334-84.2025.4.02.5101
Marcos Aurelio Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan Marcelo de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00