TRF2 - 5003867-19.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003867-19.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ADRIANO DA COSTA DOMINGOSADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA LYRA (OAB RJ206256)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima descritos.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:10
Homologada a Transação Parcial
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04/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003867-19.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: ADRIANO DA COSTA DOMINGOSADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA LYRA (OAB RJ206256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 22:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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05/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO DA COSTA DOMINGOS <br/> Data: 06/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVE
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:08
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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