TRF2 - 5000900-43.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000900-43.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ALINE DE LIMA TEIXEIRA DIASADVOGADO(A): DANIEL ZANDONADE MATTA (OAB ES037094)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, na forma do artigo 487, I do CPC, para: a) CONDENAR o réu a efetuar o cancelamento do registro da autora; e b) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos às anuidades cobradas a partir do requerimento de cancelamento 21/10/2021 CONCEDO a tutela provisória de urgência para determinar ao Conselho réu que: (i) efetue o cancelamento do registro da autora e (ii) se abstenha de protestar ou incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em relação às anuidades cobradas após ao requerimento de cancelamento (21/10/2021), no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação desta sentença. -
29/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 20:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:04
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:39
Determinada a intimação
-
23/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:04
Determinada a intimação
-
02/06/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
31/05/2025 12:41
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 19:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/03/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2025 12:21
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 07:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007840-70.2025.4.02.5120
Lilia Xavier Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vagner de Leivas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012755-02.2025.4.02.0000
Pam Membranas Seletivas LTDA
Uniao
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 12:14
Processo nº 5001290-16.2025.4.02.5102
Emilia Cristina de Aguiar Vargas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077420-50.2025.4.02.5101
Iris Fernandes Lima
Uniao
Advogado: Carlos Orlando Ribeiro Seabra Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005461-95.2025.4.02.5108
Luana dos Santos Jotta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Charles Roberto de Oliveira Libio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00