TRF2 - 5062757-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062757-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Haja vista que não houve manifestação do senhor PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES, se faz necessária nova nomeação para o prosseguimento do feito.
Por tal motivo, remeto a secretaria para nova nomeação de perito cadastrado e selecionado no sistema AJG.
Em seu laudo, o Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes em evento 27, QUESITOS1: QJ1) Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; QJ2) Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; QJ3) Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: QJ3.1) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; QJ3.2) esgotos (galerias e tanques); QJ3.3). lixo urbano (coleta e industrialização); QJ3.4) carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose).
QJ4) Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: QJ4.1) hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); QJ4.2) laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); QJ4.3) gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); QJ4.4) hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); QJ4.5) contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; QJ4.6) cemitérios (exumação de corpos); QJ4.7). estábulos e cavalariças; QJ4.8). resíduos de animais deteriorados.
QJ5) A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979).
QJ6) A autora trabalha ou trabalhou com e pacientes diagnosticados com a COVID-19? Desde quando? QJ7) Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? Em razão da complexidade do encargo, arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 600,00 a serem pagos pelo sistema AJG.
Se for apresentada impugnação ao(à) perito(a) nomeado(a), retornem os autos imediatamente conclusos.
A parte vencida será responsável pelo ressarcimento à Seção Judiciária do Rio de Janeiro do valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que forem antecipadas no curso do processo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário para a realização do exame pericial, com antecedência mínima de 45 (quarenta) dias, e que se desenvolverá no local de trabalho da parte autora.
Apresentada a data, intimem-se as partes para ciência , devendo observar que: a) A parte autora deverá estar presente durante a realização do exame pericial. b) Até a data do exame pericial, poderão apresentar quesitos, que serão respondidos pelo profissional no mesmo laudo a ser apresentado ao Juízo; c) Poderão indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte respectiva proceder às comunicações necessárias. d) Caberá à parte ré providenciar a notificação do responsável pelo local de trabalho para que seja franqueado acesso à profissional nomeada e eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes.
O laudo deverá ser entregue pelo(a) i. Expert, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data da realização do exame pericial, oportunidade na qual responderá aos quesitos do juízo e aos eventuais quesitos das partes. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Nesse mesmo prazo, a parte ré deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido; ou apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Ficam as partes cientes de que, se não houver previsão da responsabilidade do pagamento dos honorários periciais no acordo, o montante será de responsabilidade de todas as partes por rateio.
Se não houver impugnação ao laudo, solicite o pagamento dos honorários periciais e retornem os autos conclusos para julgamento. -
27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES - EXCLUÍDA
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01/08/2025 02:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:39
Decisão interlocutória
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10/03/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 18/09/2024 13:59:32)
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09/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:39
Decisão interlocutória
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20/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:30
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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