TRF2 - 5000729-95.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000729-95.2025.4.02.5003/ESAUTOR: BELAIDE SOUZA LIMAADVOGADO(A): NILTON MANHAES NETO (OAB ES030698)AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN.
DE PEDRO CANARIOADVOGADO(A): NILTON MANHAES NETO (OAB ES030698)SENTENÇAPor todo o exposto: I) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 485, inciso VI do CPC, relativamente ao SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN.
DE PEDRO CANARIO, ante a ilegitimidade ativa; II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO em relação à BELAIDE SOUZA LIMA, para condenar o INSS a RETIFICAR, em até 20 (vinte) dias, os dados da CTC nº 11024050101274235 (evento 3, Outros 3, folhas 38/39) para dela constar o período contributivo, relativo ao Município de Pedro Canário, que vai de 09/06/2000 a 05/01/2009. A certidão retificada deve ser acompanhada de certidão do Município esclarecedora do equívoco do sistema e contribuição para o RGPS, de evento 3, Outros 3 - fls. 11.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB para cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 22:05
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
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25/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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