TRF2 - 5023058-49.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023058-49.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOSE HUDSON MANEA (AUTOR)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
MAJORAÇÃO DE 25%.
DER.
LITISPENDÊNCIA.
COISA JULGADA.
DIVERSIDADE DE PEDIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte autora, em face da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, V do Código de Processo Civil, diante de litispendência com os autos do Processo nº 50036310320204025001. II.
Questão em discussão 2.
A questão do recurso consiste em saber se há identidade entre a presente demanda e a de nº 50036310320204025001.
III.
Razões de decidir 3. Não obstante, em um primeiro momento, se possa inferir identidade parcial entre os pedidos, claro está que o que o autor pretende com a presente demanda não é o reconhecimento da incapacidade e a concessão da aposentadoria por invalidez, direito este já reconhecido na demanda anteriormente ajuizada, mas sim o reconhecimento do direito a esta em momento anterior, isto é, desde a data do primeiro requerimento, em 2011, além do acréscimo de 25% com base na Lei nº 8.213/91, com o pagamento dos atrasados com juros e correção devida. 3.1.
Não se verifica, portanto, litispendência ou, com o trânsito da sentença proferida no feito anteriormente ajuizado, coisa julgada, a não ser no que diz com o reconhecimento do fato (incapacidade permanente) e do direito à aposentadoria por invalidez, já que a amplitude dos pedidos na presente demanda é maior que a dos pedidos formulados na demanda anterior.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pela parte autora e dar-lhe parcial provimento para que, anulada a sentença, seja dado prosseguimento ao feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 239
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15/07/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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15/07/2025 15:16
Juntado(a)
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12/07/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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12/07/2022 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/07/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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