TRF2 - 5091474-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091474-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SARA DO COUTO GONCALVES MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIANO HERNANDES RAMOS (OAB RJ145301)DESPACHO/DECISÃOConsiderando tratar-se de questão patrimonial submetida a rito sumaríssimo, bem como a ausência, in casu, de risco de perecimento do direito pleiteado no tempo necessário à formação do contraditório, além da possibilidade de solução da questão controvertida por meio de conciliação em curto lapso temporal, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), proceda a emenda da inicial, no sentido de: a) delimitar seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; e b) junte cópias dos atos trabalhistas (tais como acordo coletivo, contrato de trabalho etc.) que tenham ensejado e caracterizado a natureza dessa rubrica, de todo o período postulado.
Caso a nomenclatura da rubrica no contracheque não coincida exatamente com a prevista no acordo ou contrato de trabalho, deverá ser apresentada declaração da empresa esclarecendo e justificando o respectivo pagamento.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091474-21.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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