TRF2 - 5089557-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089557-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA GORETE MAGALHAES DE ABREUADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento da atividade rural.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS. -
17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089557-64.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 22:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/09/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089558-49.2025.4.02.5101
Marcello Matias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012791-44.2025.4.02.0000
Lorraine Brito Ferreira Milanez
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Barbara Garcia de Jesus Liberato
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 16:33
Processo nº 5021351-66.2023.4.02.5101
Marlucia Rocha Vicente Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005824-37.2024.4.02.5005
Maria Rosa Blunck Cardoso Marinho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gyancard dos Santos Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011335-21.2021.4.02.5102
Monica Villar Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00