TRF2 - 5021351-66.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021351-66.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLUCIA ROCHA VICENTE COELHOADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 51,CALC2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
29/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 21:19
Determinada a intimação
-
29/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 17:56
Juntada de Petição
-
07/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 10:23
Determinada a intimação
-
04/07/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
27/05/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 13:43
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/04/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 07:47
Determinada a intimação
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/05/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 12:15
Alterado o assunto processual
-
23/07/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2023 14:02
Determinada a intimação
-
12/06/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/04/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2023 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2023 18:54
Determinada a citação
-
11/04/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009077-35.2021.4.02.5103
Jonatan Valiengo Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022563-25.2023.4.02.5101
Paulo Jorge Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012795-81.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fabia Scussulim de Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 16:36
Processo nº 5089558-49.2025.4.02.5101
Marcello Matias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012791-44.2025.4.02.0000
Lorraine Brito Ferreira Milanez
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Barbara Garcia de Jesus Liberato
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 16:33