TRF2 - 5022563-25.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022563-25.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO JORGE MACHADOADVOGADO(A): PEDRO PUIG DA COSTA (OAB RJ178674)ADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de demanda referente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento e conversão do período especial no cômputo do tempo de serviço comum intentada por PAULO JORGE MACHADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Em sua contestação (evento 10, CONT1) o INSS levantou questões referentes à divergência entre os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP's) apresentados na esfera administrativa e aqueles juntados aos autos na esfera judicial, alegando expressamente que não são exatamente os mesmos documentos.
Como cediço, o interesse de agir, evidenciado pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação, exige, acima de tudo, a necessidade da tutela jurisdicional.
No caso concreto, ora analisado, faz-se mister que seja demonstrada, mormente, a necessidade, que consiste na indispensabilidade do ingresso em juízo para a efetiva obtenção do bem pretendido, desde que o processo se afigure útil para tal fim.
Considerando, pois, o disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, faz-se necessário que o autor demonstre o seu interesse processual, com fundamentos claros e documentos comprobatórios que evidenciem a pertinência e relevância da demanda, especialmente quanto à controvérsia levantada pela autarquia previdenciária.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, objetiva e especificamente, acerca do interesse processual, esclarecendo e comprovando que os documentos (PPP's) apresentados judicialmente são exatamente os mesmos juntados na via administrativa, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, dê-se vista ao INSS por igual prazo.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 21:19
Decisão interlocutória
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07/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:00
Juntada de Petição
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18/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:11
Determinada a intimação
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31/07/2024 00:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 09:21
Juntada de Petição
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07/05/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 12:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/02/2024 15:30
Alterado o assunto processual
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24/10/2023 21:49
Juntada de Petição
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20/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 13:46
Determinada a intimação
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13/06/2023 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2023 04:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2023 16:16
Determinada a citação
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13/04/2023 16:08
Alterado o assunto processual - De: Por Tempo de Contribuição - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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13/04/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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