TRF2 - 5012793-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012793-14.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079427-15.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: MATHEUS DE AZEVEDO FONSECAADVOGADO(A): LIGIA GALVAO DE MACEDO (OAB RJ142259) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o art. 1.019, I, do CPC: "Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;".
Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado.
Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida.
Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal.
Intime(m)-se. -
11/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/09/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012793-14.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089555-94.2025.4.02.5101
Vera Lucia Cardoso dos Santos Silva
Gerente de Agencia - Instituto Nacional ...
Advogado: Drian Donetts Diniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024383-11.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Ronald Gustavo dos Santos Silva
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024383-11.2025.4.02.5101
Ronald Gustavo dos Santos Silva
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 16:31
Processo nº 5009527-75.2021.4.02.5103
Juarez Cordeiro Cabreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007307-65.2025.4.02.5103
Daniel Pinheiro da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Cezar Leandro Gouveia Sales
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00