TRF2 - 5005824-37.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005824-37.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA ROSA BLUNCK CARDOSO MARINHOADVOGADO(A): HIGOR CONSTANCIO BLUNCK (OAB ES030811)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a inexistência de débito em nome da parte autora, referente à dívida ativa inscrita sob o nº *26.***.*09-82-52, bem como para condenar a UNIÃO FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos autores.
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
A correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 09:39
Juntada de Petição
-
04/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:01
Juntada de Petição
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2025 11:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2025 11:07
Determinada a citação
-
09/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2024 15:40
Determinada a intimação
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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