TRF2 - 5113123-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113123-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA BARBOSA PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Tese firmada pela Turma Nacional de uniformização, a dependência econômica de filho maior inválido é de natureza relativa e o recebimento de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária (ev. 03, it. 01) elide a presunção, a determinar a necessidade de a demandante comprovar a dependência concretamente.
Nesses termos, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar provas materiais que comprovem a sua dependência econômica efetiva em relação a sua mãe, potencial instituidora do benefício, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de vida dela, conforme exigido pelo disposto no § 5º, do artigo 16, da Lei 8213/91, incluído pela lei 13.846/2019.
Havendo juntada de novas provas, dê-se vista à parte ré, pelo mesmo prazo.
Em seguida, considerando-se que há interesse de incapaz, intime-se, o Ministério Público Federal, na forma do art. 178, inciso II, da lei nº 13.105/2015, para intervir como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:25
Determinada a intimação
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20/05/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
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20/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:42
Despacho
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17/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
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16/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:20
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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