TRF2 - 5000720-13.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000720-13.2024.4.02.5119/RJAUTOR: SANDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: REAFIRMAR o caráter especial dos períodos reconhecidos em processo anterior correspondente ao intervalo de 01/10/1991 a 31/08/1994; e 19/11/2003 a 31/03/2012; RECONHECER o caráter especial do período de contribuição de 01/04/2012 a 21/02/2019, sem prejuízo dos períodos reconhecidos administrativamente como de mesma natureza; REVISAR o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 182.975.797-8 a contar de 01/06/2021 (data do pedido de revisão) e converter para benefício de aposentadoria especial, considerando-se os períodos reconhecidos como especiais neste juízo e administrativamente; PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021, correspondentes à diferença entre a nova RMI a ser calculada e a RMI que vem atualmente recebendo.
Condeno INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85, § 3º, I do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Desnecessidade do reexame necessário (REsp 1.735.097-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/10/2019).
Interposta apelação, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Intimem-se. -
27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 14:12
Determinada a citação
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01/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJBPI01S para RJBPI01F)
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01/10/2024 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:19
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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