TRF2 - 5002265-09.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002265-09.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: MEDICAL BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: I- CONHEÇO da exceção pré-executividade, mas a REJEITO, em sua integralidade, nos termos da fundamentação supra.
II- ABRA-SE vista à exequente para que forneça o valor do débito atualizado, observado os parâmetros abaixo: a) discriminar, em separado, o cálculo dos juros de mora antes e depois de 19/01/2024, cuja exigibilidade fica condicionada à suficiência do ativo, consoante o disposto no art. 124 da Lei 11.101/2005, in verbis: Lei nº 11.101/2005: Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.? (Grifei) b) discriminar o cálculo da multa moratória, para que seja observada a classificação dos créditos na modalidade de crédito subquirografário prevista no art. 83, inciso VII, da Lei Falimentar, que assim dispõe: Art. 83.
A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: (...) VII ? as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias; (grifei) Cumprido, INTIME-SE o Administrador Judicial, com cópia da presente decisão, para que comprove a habilitação do crédito, devendo substituir eventual habilitação promovida anteriormente, tendo em vista os cálculos a serem apresentados pela ANS.
Comprovada a habilitação, SUSPENDA-SE a presente execução fiscal na forma da fundamentação supra. -
01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:28
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:26
Juntado(a)
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01/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 12:30
Despacho
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12/03/2025 19:16
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:14
Juntada de Petição
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 16:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 17:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2024 12:31
Despacho
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16/04/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2024 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2024 16:04
Despacho
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06/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2023 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 15:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 14:41
Juntada de Petição
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12/09/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2023 12:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2023 13:24
Determinada a citação
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21/03/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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