TRF2 - 5035612-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035612-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS FILHAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
12/09/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 23:04
Determinada a intimação
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12/09/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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11/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035612-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS FILHAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a retroagir a DIB do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB209.821.809-0 para 06/06/2023, considerando o tempo de contribuição de 30 anos, 10 meses e 3 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a 06/06/2023 (primeira DER) e 18/04/2024 (data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido administrativamente, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 15:56
Juntado(a)
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19/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:33
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:28
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 16:00
Determinada a citação
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20/06/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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