TRF2 - 5005565-70.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/09/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005565-70.2023.4.02.5104/RJAUTOR: SYLVIA BARCELOS DE CAMARGO (Espólio)ADVOGADO(A): THIAGO CIDRINI (OAB RJ154175)SENTENÇAAnte o exposto, ratificando a tutela antecipada deferida no evento 8 e homologando o reconhecimento do pedido levado a efeito no evento 16, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação para (i) declarar que, à luz do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, a falecida autora originária tinha o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos da sua aposentadoria estatutária; e (ii) condenar a União a restituir os valores por ela arrecadados ? em relação ao período contributivo contado de fevereiro/2020 até o falecimento ocorrido no dia 22/07/2023 ? sob o pressuposto de que a falecida não tinha o direito à isenção do imposto de renda ora reconhecida.
Condeno igualmente a União ao reembolso das custas processuais adiantadas pela parte autora (art. 14 da Lei 9.289/1996).
Sem condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em razão da isenção prevista no art. 19, § 1º, inc.
I, c/c o caput, inc.
II, da Lei 10.522/2002.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, § 4º, incisos I e IV, do CPC e art. art. 19, § 2º, da Lei 10.522/2002).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se vista partes.
Nada requerido, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/02/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:26
Despacho
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24/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/10/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:27
Decisão interlocutória
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15/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
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29/08/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2024 15:13
Juntada de Petição
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17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:28
Despacho
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17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/04/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 22:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/10/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2023 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2023 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:17
Despacho
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17/08/2023 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 12:32
Juntado(a)
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22/06/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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10/06/2023 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2023 18:54
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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31/05/2023 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 19:44
Concedida a tutela provisória
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30/05/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 12/05/2023 Número de referência: 1047250
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08/05/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 22:26
Despacho
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08/05/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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