TRF2 - 5098957-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098957-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 36 , abaixo transcrita: (...) Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 30 dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento.
Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção.
P.I. -
18/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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11/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098957-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A DEMANDA, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos débitos condominiais vencidos e às que se vencerem até o efetivo pagamento, relativos à unidade 510 do Bloco 01 do , respeitada a prescrição quinquenal.
Cada parcela deverá ser corrigida monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com incidência de multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros de mora de 1% ao mês, contados também desde o vencimento de cada obrigação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
08/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 15:47:11)
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05/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 03:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:21
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:51
Determinada a citação
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26/02/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:46
Despacho
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13/01/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:08
Decisão interlocutória
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04/12/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 09:38
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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