TRF2 - 5124977-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124977-04.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA LUCIA DE MORAES CAETANOADVOGADO(A): ERCILIA NUNES (OAB RJ167052)ADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES HONORIO DAVID VIANA (OAB RJ138513)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com a fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer o caráter especial e averbar nos registros da parte autora os seguintes períodos: 01/12/1988 a 02/11/1989; 01/09/1990 a 31/07/1991 e 01/06/2004 a 04/07/2005, de acordo com fundamentação supra.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, em face da gratuidade de justiça que faz jus a parte autora.
Havendo recurso, remetam-se à Turma Recursal, não sem antes ser dada oportunidade de manifestação do recorrido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:46
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 07:56
Juntada de Petição
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23/02/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 23:06
Juntada de Petição
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12/02/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 07:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/02/2024 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 21:44
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIOJE09S)
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24/01/2024 21:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/01/2024 21:44
Alterado o assunto processual
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24/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:54
Declarada incompetência
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22/01/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 21:45
Despacho
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04/12/2023 22:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/12/2023 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 13:22
Juntada de Petição
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01/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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