TRF2 - 5003225-94.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5003225-94.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: SIND TRAB IND CONST CIVILTERRAP EST PONTES CONST MONTAGADVOGADO(A): HERNANE SILVA (OAB ES014506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, em face de ato praticado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA, em que pretende a alteração estatutária para incluir categorias de manutenção industrial e reparos, para fazer constar conforme o pedido de registro – “Obras de Montagem, Manutenção Industrial e Reparos” Quanto ao pedido liminar de concessão imediata do benefício, como se sabe, são pressupostos para a concessão do provimento liminar o fumus boni juris e o periculum in mora. Neste sentido, apesar do relato feito pelo impetrante, o direito que alega possuir não é evidente a ponto de justificar medida judicial sem oitiva prévia da autoridade pública.
Deste modo, imprescindível aguardar a manifestação da autoridade coatora.
Por este motivo, indefiro, por ora, a liminar.
Intime-se e notifique-se o agente apontado como coator para, no prazo de 10 dias, prestar as informações de estilo.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da Impetrada, enviando-lhe cópia da inicial para que se manifeste nos termos do art. 7º, II, da Lei 12016/2009.
Após, ao MPF.
Findo o prazo de informações, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003225-94.2025.4.02.5004 distribuido para 1ª Vara Federal de Linhares na data de 02/09/2025. -
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:49
Determinada a intimação
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06/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 06/09/2025 Número de referência: 1379241
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02/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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