TRF2 - 5005431-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005431-81.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KAIC DE PAULA GERMANOADVOGADO(A): THANIA REGINA GOMES RIBEIRO (OAB RJ090639)ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO CASTRO (OAB RJ238529)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇAPelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e RATIFICO A MEDIDA LIMINAR, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para: a) DETERMINAR QUE OS IMPETRADOS OPORTUNIZEM O IMPETRANTE a participar das etapas subsequentes do certame, incluindo a escolha para admissão, com a atribuição de 50 pontos ao histórico escolar apresentado (alínea 1) e; b) DETERMINAR QUE O IMPETRANTE ATRIBUA a pontuação completa relacionada aos certificados do autor de monitoria (9 pontos), devendo ser recalculada sua nota final no ENARE EDIÇÃO 2024/2025; Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s),no prazo legal; Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. -
28/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:46
Concedida a Segurança
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29/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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26/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 11:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 14:21
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/02/2025 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 16:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 09:39
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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