TRF2 - 5001610-48.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 16:33
Determinada a intimação
-
17/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025
-
17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-48.2025.4.02.5108/RJAUTOR: FRANKLIN DUARTE LIMAADVOGADO(A): RHAYSSA PEREIRA FEO (OAB RJ249461)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento do valor relativo às férias não gozadas pelo autor no período de 17/07/1989 e 31/12/1989 , de forma simples, correspondente à sua última remuneração na ativa, acrescido de 1/3 de férias constitucional.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
29/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 20:41
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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16/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 10:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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31/03/2025 16:37
Determinada a citação
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31/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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