TRF2 - 5061272-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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19/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 22:06
Juntada de Petição
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061272-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDAIR SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB MG176789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALDAIR SOARES DOS SANTOS em face ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em que sustenta ter enviado aparelhos telefônicos via postal e que foram entregues com atraso.
Pleiteia danos materiais no valor de R$130,40 e danos morais no valor de R$15.000,00.
A causa de pedir é o alegado atraso na entrega de encomenda enviada pelo Autor pela Ré com destino a Rio Branco/AC.
No entanto, em que pese alegar "atraso expressivo", não informa qual era a data prevista de entrega, tampouco foi possível indentificá-la nos documentos acostados aos autos.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar qual era a data prevista de entrega, informação essencial para comprovação mínima do alegado pelo Autor.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto.
Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:46
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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