TRF2 - 5089779-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089779-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO VICTOR NUNES ELMORADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)AUTOR: VERONICA VIEIRA NUNESADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, DOC21) demonstram que a parte autora percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) emendar a inicial e apresentar nova procuração, ante a ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo da presente demanda, visto que a referida autarquia é apenas a fonte pagadora, que tão somente retém o imposto devido nos termos do que determina a legislação; b) emendar a inicial de modo a alterar seus pedido, adequando-o à parte passiva legitimada; c) trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial, bem como para apreciação do pedido de tutela de urgência antecipada. -
12/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089779-32.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 23:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2025 20:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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