TRF2 - 5066465-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50131959520254020000/TRF2
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17/09/2025 11:41
Juntada de Petição
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17/09/2025 11:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50131959520254020000/TRF2
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066465-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANILDO FRAZAO LIMAADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc...
Conforme consta da matrícula do imóvel, houve expedição de notificações via Ofício de Registro de Títulos e Documentos, por duas vezes, em dezembro de 2023 (ev. 1, anexo 6).
Sendo negativa a diligência, foram lançados editais de intimação para purga da mora, que não houve.
Entretanto, o autor afirma que não foi intimado pessoalmente.
Veja-se que em sua inicial declara como endereço Av.
Adelaide Chiozzo n. 206/108, Engenho Novo porém o endereço que constava do contrato e, até onde se saiba, único de conhecimento da CEF, era R.
Salomão TV Ozias, 190, Ca8 Qd, Cidade de Deus, exatamente o endereço constante dos AR-s juntados pela CEF nos anexos 10 e 11 do ev. 9.
Ou seja, se o mutuário não atualizou seu endereço junto à CEF, inviabilizando a intimação pessoal, não pode suscitar nulidade da intimação ficta, realizada por edital após as diligências negativas.
Isto posto, INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 871 0902 9120 c) Senha da Reunião: 088187 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*29-20?pwd=iP7hjBSzZ4XyuWK7HZ6p53Qav7oo3L.1 Cite-se e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (MA/rc) -
27/08/2025 16:23
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 13/10/2025 14:00
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27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:50
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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