TRF2 - 5005061-18.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005061-18.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: VANDICEIA ALVES DA SILVA QUINTANILHAADVOGADO(A): LUCIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ244123) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no ev. 31, trazendo aos autos planilha de cálculos dos valores referentes aos danos material e moral.
Após, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF. -
16/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:19
Determinada a intimação
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16/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005061-18.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: VANDICEIA ALVES DA SILVA QUINTANILHAADVOGADO(A): LUCIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ244123) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 28, inclua-se a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS no polo passivo da demanda.
Sem prejuízo, chamo o feito à ordem, ante a necessidade de a autora esclarecer o valor da causa, juntando os cálculos dos valores referentes aos danos material e moral. Prazo: 10 dias.
Cumprida a determinação, cite-se a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS. -
27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 16:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/07/2025 19:29
Determinada a citação
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05/07/2025 20:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS - EXCLUÍDA
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05/07/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:13
Determinada a intimação
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02/07/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:24
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 09:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 14:33
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 14:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/11/2024 15:15
Determinada a citação
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19/11/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:18
Juntada de Petição
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26/09/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 13:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:28
Determinada a citação
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29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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