TRF2 - 5108290-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108290-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALINE BASTOS PORFIRIOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a União Federal a proceder à revisão dos valores recebidos pela autora a título de adicional noturno, apurando os valores devidos com base no divisor de 200 horas para obtenção do valor-hora, bem como reconhecer que o período trabalhado entre 22:00 às 5:00 seja computado como 8 horas ao invés de 7 horas com o pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal.
O montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF.
Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:19
Determinada a citação
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18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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