TRF2 - 5005861-19.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005861-19.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JAIME DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)ADVOGADO(A): JULLEN WILLIAM AMORIM PASSOS DA SILVA BRAGA (OAB RJ198902) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 34), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora se manifestou no evento 35 requerendo, em síntese, a procedência do pedido inicial.
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005861-19.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JAIME DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)ADVOGADO(A): JULLEN WILLIAM AMORIM PASSOS DA SILVA BRAGA (OAB RJ198902) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
28/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:29
Determinada a intimação
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12/07/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:01
Despacho
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10/02/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2024 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 05:27
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/08/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2024 16:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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