TRF2 - 5004699-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004699-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NORMA SUELI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?dê-se?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?dê-se?baixa na distribuição e arquivem-se.
Intime-se. -
27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO02S para RJRIO19F)
-
24/01/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:23
Despacho
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24/01/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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