TRF2 - 5002167-69.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002167-69.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RAVI GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAMELA ANASTACIA BORGES MAIOLINO (OAB RJ204793) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito envolve as mesmas partes e apresenta identidade substancial de causa de pedir e objeto com a ação n. 50004392720234025108, que tramita perante a Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1º Núcleo de Justiça, 4.0, de modo a caracterizar a conexão prevista no art. 55, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 55.
Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir." Nos termos do § 1º do referido artigo, os processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta, ressalvada a existência de sentença — o que não se verifica no caso Tratando-se, portanto, de ações que podem gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou divergentes, faz-se necessário a reunião dos processos.
Destarte, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, verifica-se a conexão entre o presente processo, que solicita a revisão do cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por Idade Urbana Pre-reforma, NB 191.537.911-0, devendo o INSS retirar a redução do fator previdenciário de 0,89 aplicado erroneamente no cálculo da aposentadoria e a ação n. 50004392720234025108, objetiva revisar o benefício de aposentadoria em conformidade com a regra definitiva do Artigo 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, procedendo ao novo cálculo do salário-de-benefício e da RMI desde a DIB 15/05/2013, incluindo o quantitativo de contribuições vertidas no período anterior a julho de 1994. Ambos os autos têm como ponto controvertido a data de início do benefício.
Tratando-se, portanto, de ações que podem gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou divergentes, faz-se necessário a reunião dos processos.
Reconhece-se que o processo conexo encontra-se suspenso em virtude do Tema STF-1102, o que inviabilizará a composição global da demanda (revisão da RMI do autor) até que o referido tema seja decidido.
Reconhece-se igualmente que este processo aguarda há mais de 389 dias seu julgamento.
Entretanto, este magistrado entende ser imperiosa a solução do referido tema de modo a afastar o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso ambas as demandas sejam decididas separadamente.
Assim, ACOLHO A CONEXÃO da presente causa com a de n° 50004392720234025108, e determino a reunião dos autos. Ato contínuo, remetam-se os autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 para julgamento.
Cumpra-se. Intimem-se. -
02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2024 20:44
Juntada de Petição
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22/07/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 11:20
Determinada a citação
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27/05/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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