TRF2 - 5071840-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071840-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA SWAELEN DE MAGALHAESADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro, a saber: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01".
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
04/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071840-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINA SWAELEN DE MAGALHAESADVOGADO(A): CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB SP530587) DESPACHO/DECISÃO A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para o rito do Juizado Especial Federal.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) declaração de renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, constando expressamente "para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01".
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
III - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
IV - Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:02
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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