TRF2 - 5005421-26.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-26.2024.4.02.5116/RJAUTOR: GENILDA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) restabelecer o auxílio-doença da parte autora cessado em 24/07/2024 (NB 639.330.676-2), com DIP na data de prolação desta sentença e DCB em 30/09/2025, conforme exame pericial, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246, garantido à parte autora prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DCB e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:15
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 15
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15/01/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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15/01/2025 19:47
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENILDA DA SILVA <br/> Data: 20/03/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 17:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/11/2024 14:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJANG01S)
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19/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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