TRF2 - 5079342-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5079342-63.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PENHA TRANSPORTES PESADOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA AMARO (OAB RJ201735) DESPACHO/DECISÃO Ante o informado no evento 28, PET1 , DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo remanescente do parcelamento, nos termos do art. 922 do CPC, ficando as partes cientes de que deverão comunicar a este Juízo a eventual extinção do crédito pelo pagamento integral das parcelas do benefício fiscal, hipótese em que será extinta a presente execução, ou a interrupção do pagamento das parcelas, circunstância que implicará na continuidade da tramitação do feito para cobrança do saldo remanescente.
Decorrido o prazo acima assinado, dê-se vista ao Exequente para esclarecer se houve adimplemento do acordo ou eventual rescisão, juntando aos autos consulta detalhada da(s) inscrição(ões) em cobrança.
Em caso de rescisão, manifeste-se na forma do § 4º do artigo 40 da LEF.
Ressalto que a contagem do prazo prescricional reinicia na data da eventual rescisão do parcelamento, independentemente de manifestação deste Juízo acerca da suspensão, de modo que é do interesse da Exequente a presteza na informação acerca da referida rescisão e da forma como pretende prosseguir no feito. -
01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:41
Determinada a intimação
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22/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:18
Despacho
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16/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:22
Despacho
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18/02/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 10:13
Juntada de Petição
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05/02/2025 18:32
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 00:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 05:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2024 16:37
Determinada a citação
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07/10/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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