TRF2 - 5048115-98.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048115-98.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ANTONIO MARCOS RIBEIROADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B)ADVOGADO(A): PAOLLA FERNANDES DA SILVA (OAB ES038285) DESPACHO/DECISÃO Pugna a parte autora, em síntese, a não incidência do imposto de renda sobre as seguintes rubricas: a) parcelas triplicadas; b) gratificação lançada 3 (três) vezes nos mesmos contracheques; c) Dobra (o requerente era para estar de folga, porém trabalhou nestes dias); d) Dobra DSR; e) Despesas com viagens; f) Pagamento de Folga (onde o obreiro estava em DSR, porém trabalhou); g) Abono referente ao acordo coletivo; Diferença acordo coletivo; h) Abono pecuniário do acordo coletivo de trabalho; horário de descanso e alimentação (intrajornada) e i) Imposto de renda descontado no TRCT A pretensão deduzida na presente demanda foi submetida ao regime dos recursos repetitivos pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região sob o Grupo Representativo da Controvérsia (GRC) nº 28 em 29/07/2024, visando a uniformização de entendimento sobre a seguinte questão de direito: Definição de se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Recentemente, contudo, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Processos representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101; 5007465-76.2023.4.02.5108; e 5047361-59.2023.4.02.5001.
Assim, determino a suspensão do feito até a apreciação definitiva pelo STJ da questão delimitada no Tema GRC nº 28 de 29/07/2024.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:30
Despacho
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/10/2024 11:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 20:35
Juntada de Petição
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19/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/03/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2024 15:04
Determinada a citação
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15/02/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:30
Determinada a intimação
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29/01/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 16:00
Alterado o assunto processual
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14/12/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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