TRF2 - 5012816-65.2020.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:01
Expedição de Edital - intimação
-
11/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
02/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:33
Juntado(a)
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:15
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 14:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 11:54
Juntada de Petição
-
24/07/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
04/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/06/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:12
Despacho
-
19/06/2024 06:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 06:58
Juntado(a)
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/04/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/01/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 11:09
Despacho
-
10/01/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
21/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/06/2023 08:02
Intimação por Edital
-
22/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2023
-
22/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2023
-
22/06/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012816-65.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: HELENA CAETANA DE JESUS EDITAL Nº 500002333162 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS EXECUTADO: HELENA CAETANA DE JESUS, CPF: *03.***.*64-33 .VALOR: R$ 10.673,40 (sujeito à atualização).CDA: 260107 .
Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 49, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, fica a parte executada acima mencionada intimada da penhora realizada, efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 10.673,40, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias.
Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido.
Advirta-se o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ, intime-se a Defensoria Pública da União para que promova a defesa da parte executada (art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c art. 72, II do NCPC).
Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente.
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas.
Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 16/06/2023. -
19/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/06/2023
-
16/06/2023 11:21
Determinada a intimação
-
16/06/2023 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 19:01
Juntado(a)
-
23/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
21/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
03/10/2022 07:29
Intimação por Edital
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2022
-
03/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 21/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2022
-
03/10/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012816-65.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: HELENA CAETANA DE JESUS EDITAL Nº 500001892290 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO: 30 DIAS) EXECUTADO: HELENA CAETANA DE JESUS, CPF: *03.***.*64-33 .VALOR: R$ 10.673,40 (sujeito à atualização).CDA: 260107 .
Pelo presente, fica HELENA CAETANA DE JESUS - *03.***.*64-33, citado(a) para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 10.673,40, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50128166520204025001, proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA com base na CDA nº 260107), cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido.
Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 3, até o limite de R$ 10.673,40 (sujeito à atualização). SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas.
Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet.
Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Vitória/ES, 26/09/2022. -
29/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2022
-
26/09/2022 17:44
Determinada a citação
-
05/07/2022 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2022 15:54
Juntada de Petição
-
11/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2021 15:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/09/2021 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2021 12:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/03/2021 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/03/2021 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/03/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2021 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
20/11/2020 18:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
21/08/2020 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2020 15:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2020 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2020 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2020 18:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/06/2020 14:47
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/06/2020 14:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
EDITAL • Arquivo
EDITAL • Arquivo
EDITAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032010-71.2022.4.02.5101
Suelaine do Nascimento Passos
Uniao
Advogado: Marcos Vinicius Alvarez Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2022 16:17
Processo nº 5032010-71.2022.4.02.5101
Suelaine do Nascimento Passos
Presidente da 25ª Junta de Recursos do C...
Advogado: Marcos Vinicius Alvarez Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2022 16:13
Processo nº 5030467-38.2019.4.02.5101
Jose Pedro Vieira
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Claudio Marcio de Brito Moreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 16:02
Processo nº 5022844-58.2021.4.02.5001
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
H de Angeli Albernaz
Advogado: Polyana Aparecida Vicentino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2021 11:05
Processo nº 5006398-35.2021.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Graciela da Silva Castro
Advogado: Fabio Vianna Vargas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2022 15:49