TRF2 - 5004771-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004771-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312) DESPACHO/DECISÃO Ao ser instada da proposta de acordo (Evento 34, PROACORDO1), a autora recusou os termos ofertados pelo réu realizando, por seu turno, uma contraproposta (Evento 35, ACORDO1). Segundo a cláusula 4 da proposta conciliatória, o réu não possui interesse em discutir o percentual de deságio aplicado ou qualquer espécie de contraproposta. Dessa forma, a petição do Evento 35 deve ser recebida como manifestação de recusa à proposta conciliatória.
Por outro lado, defiro o pleito autoral no que tange à realização de perícia médica por perito especialista em psiquiatria. Portanto, remetam-se os autos à Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Deve a parte autora comparecer ao ato munida de TODOS os seus exames médicos, laudos e radiografias, sejam antigos ou novos, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e a CARTEIRA DE TRABALHO.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresente quesito, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos quesitos unificados, conforme formulário de perícia que segue anexo à presente decisão, ao final, com a quesitação do juízo e do INSS, além daqueles porventura apresentados pela parte autora, observando, quando da elaboração do laudo, o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 8213/91(com a redação dada pela Lei nº 14331/22), in verbis: (...) §1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Local e Data Assinatura do Perito Judicial -
04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/10/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CEC
-
04/09/2025 14:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
-
03/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:50
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Petição
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Petição
-
30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:00
Juntada de Petição
-
08/05/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
-
08/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 13:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2025 16:36
Intimado em Secretaria
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
28/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
-
27/02/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/02/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA ISA
-
18/02/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
-
18/02/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:19
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/01/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000076-04.2022.4.02.5002
Marlene Benevicto da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025541-04.2025.4.02.5101
Beatriz Mendonca da Silva
Conselho Regional de Odontologia do Rio ...
Advogado: Alexandre de Amorim Pessoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2025 14:05
Processo nº 5004174-89.2023.4.02.5004
Kalita de Carvalho Oliveira Batista
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 14:40
Processo nº 5000075-19.2022.4.02.5002
Joana D Arc Pires da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000791-29.2025.4.02.5103
Maria da Penha Barreto Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00