TRF2 - 5003266-14.2019.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003266-14.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SAMUEL DOS SANTOS, visando à cobrança de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, que totalizava R$ 123.031,33, conforme débito indicado no evento 68.
Foi determinada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
A CEF foi intimada em 04/12/2020(evento 75).
Diante do exposto, considerando que o prazo de prescrição intercorrente é o mesmo prazo aplicável à prescrição de direito material.
No caso dos presentes autos, trata-se de execução baseadas em cédula de crédito bancário(evento 1, CONTR5), que são regidas pela legislação cambial, aplicando-se a elas o prazo prescricional de 3 anos previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, a partir da data de vencimento da dívida. Nesse sentido, vale menção a julgados do STJ: "DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO . CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
REVISÃO DO JULGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE .
SÚMULA 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Conforme estabelece o art . 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida .
Precedentes. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3 .
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1992331 MG 2021/0312695-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 13/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2023)" "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL .
LUG.
QUADRO FÁTICO DELINEADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ .
DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n . 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida" ( AgRg no AREsp n. 353 .702/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 22/5/2014). 2.
Não há falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o provimento do especial não demanda o reexame de provas, mas apenas a aplicação do entendimento dominante desta Corte ao quadro fático delineado no acórdão recorrido . 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1890875 SC 2021/0131244-0, Data de Julgamento: 28/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/12/2022)" "DIREITO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1.
Conforme estabelece o art . 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida .
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1675530 SP 2017/0128605-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 26/02/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2019)" Nesse sentido, considerando que desde a suspensão (03/12/2020) já se passaram 5 (cinco) anos, intime-se a CEF para fins do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Não sendo apontadas causas suspensivas/interruptivas do curso do prazo de prescrição intercorrente, voltem-me conclusos para sentença. -
02/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:17
Despacho
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01/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2025 18:01
Juntada de Petição
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31/01/2025 08:51
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/01/2025 08:51
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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07/06/2024 23:03
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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20/08/2022 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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23/01/2021 04:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/01/2021 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/01/2021
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04/12/2020 07:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
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03/12/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2020 13:08
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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03/12/2020 13:08
Comunicação Eletrônica Confirmada
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03/12/2020 12:36
Determinada a intimação
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21/10/2020 18:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/10/2020 03:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/09/2020 12:35
Juntada de Petição
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18/08/2020 08:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
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17/08/2020 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2020 11:41
Determinada a intimação
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08/08/2020 05:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2020 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/08/2020 10:09
Juntada de Petição
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30/07/2020 08:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2020 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2020 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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16/07/2020 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2020 16:08
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50133429720194025120/RJ
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28/05/2020 15:23
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/05/2020 08:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2020 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2020 17:48
Despacho/Decisão - Interlocutória
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28/04/2020 18:32
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50133429720194025120/RJ
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18/03/2020 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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18/03/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2020 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/03/2020 14:15
Juntada de Petição
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02/03/2020 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2020 17:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/02/2020 09:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2020 16:07
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131255420194025120/RJ
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13/02/2020 16:06
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131186220194025120/RJ
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13/02/2020 16:06
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131081820194025120/RJ
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13/02/2020 16:06
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131073320194025120/RJ
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13/02/2020 16:03
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131064820194025120/RJ
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13/02/2020 16:02
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131047820194025120/RJ
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13/02/2020 16:01
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131039320194025120/RJ
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10/01/2020 16:24
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131186220194025120/RJ
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10/01/2020 16:21
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131039320194025120/RJ
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10/01/2020 16:18
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131047820194025120/RJ
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10/01/2020 16:10
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131073320194025120/RJ
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10/01/2020 16:01
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131081820194025120/RJ
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10/01/2020 15:36
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131255420194025120/RJ
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10/01/2020 15:36
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50131064820194025120/RJ
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11/12/2019 10:12
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50133429720194025120
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05/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2019 22:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2019 22:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/10/2019 14:01
Juntada de Petição
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25/09/2019 15:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/09/2019 15:30
Remessa Externa - RJNIG01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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24/09/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2019 19:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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09/08/2019 14:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2019 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2019 15:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/07/2019 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2019 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/07/2019 11:04
Juntada de Petição
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14/06/2019 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2019 09:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2019 06:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2019 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2019 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2019 10:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/05/2019 10:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/04/2019 11:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2019 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2019 19:11
Despacho/Decisão - Determina Citação
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12/04/2019 17:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/04/2019 17:25
Juntada de Certidão
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08/04/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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