TRF2 - 5020172-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020172-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEX PINHEIRO DE MORAISADVOGADO(A): BRUNO SERENO VIEIRA (OAB RJ231986) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
A parte impetrante alega que a autoridade coatora e o INSS não cumpriram a sentença prolatada em Evento 24, que confirmou a liminar e determinou a decisão do processo administrativo nº 1229748539, no prazo de 15 dias, porque o processo caiu em exigência pela necessidade de realização de Avaliação Social, que não foi cumprida, sendo ineferido o pedido de concessão de BPC.
Diante dessa alegação de descumprimento, requer o reestabelecimento do processo administrativo nº 1229748539, instituição de multa diária e decretação da prisão do Gerente Executivo do INSS de Realengo/RJ.
Não obstante as alegações da parte impetrante, a sentença de Evento 24 não foi descumprida.
Observa-se, diante das alegações da própria parte impetrante, que houve a análise do processo administrativo nº 1229748539 junto ao INSS, conforme o determinado.
O fato de existirem exigências a serem cumpridas pelo beneficiário, a fim de verificar a possibilidade de concessão do benefício previdenciário, afasta o dever de decidir da autoridade coatora, por falta de cumprimento de requisitos necessários.
Nesse sentido, indefiro os pedidos.
Intime-se. -
10/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 09/08/2025 06:00:06)
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09/09/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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09/08/2025 06:00
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/08/2025 05:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/07/2025 11:42
Concedida a Segurança
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24/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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14/06/2025 09:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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09/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
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08/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40F para RJRIO33S)
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10/03/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 08:02
Declarada incompetência
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07/03/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/03/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00