TRF2 - 5080932-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080932-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSELANE DE ALMEIDAADVOGADO(A): VALERIA PRISCILA DE SOUZA FREITAS (OAB RJ190391) DESPACHO/DECISÃO 1 - Nos moldes do art. 370 do CPC/2015, determino, desde, a realização da perícia social e nomeio como perito(a) judicial, o(a) Dr(a).
MATEUS CORTES PESSANHA DE LIMA, e FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo, devendo a perita responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas partes: a) Qual o efetivo número de pessoas que habitam a residência da parte autora? b) Com quem o (a) requerente reside? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) c) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? d) Qual a fonte de renda da parte autora e de cada pessoa que reside com a mesma, discriminadamente? e) Quais as condições do local de habitação da parte autora? (local, número de cômodos, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, móveis, eletrodomésticos, etc.) f) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? g) A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido. h) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 1.2- Intimem-se o(a) Perito(a) Judicial, as Partes e o Ministério Público Federal. 1.2.1- As Partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 1.2.2- Eventual irresignação de qualquer das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 2 - Intime-se a(o) Perita(o) Assistente Social, a fim de designar dia e hora para realização da perícia no domicílio da parte autora. 3 - Após, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 5 - Oportunamente, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 6 - Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 14:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2025 19:31
Despacho
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06/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 18:13
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSELANE DE ALMEIDA <br/> Data: 06/12/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA DO
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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